Companhias aéreas são condenadas a pagar esmalte e maquiagem de comissárias.

Nos últimos meses, empresas aéreas vêm sendo condenadas a ressarcir seus funcionários pelos gastos que estes têm com sua apresentação pessoal no trabalho. Recentemente, Gol e Latam sofreram derrotas na Justiça envolvendo esse tema. Nessas situações, magistrados vêm reconhecendo que os itens de cuidado pessoal e de beleza são obrigatórios, compondo, assim, o uniforme da empresa. Com isso, deveriam ser fornecidos gratuitamente.
A Gol foi condenada pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina a pagar a uma comissária o valor de R$ 100 por mês trabalhado como ressarcimento de gastos efetuados com manicure, depilação das sobrancelhas e maquiagem. A empresa chegou a recorrer ao TST, mas o recurso foi negado em agosto. Mais recentemente, a Latam foi condenada em segunda instância pelo TRT-SP ao pagamento do mesmo valor pelo uso de maquiagem e esmalte por uma comissária. No processo, a empresa alegou que havia apenas uma mera recomendação da empresa no sentido de usar maquiagem. O objetivo dessa recomendação seria o de que as comissárias se mantenham “sempre bem apresentáveis, com aparência descansada, até para tranquilizar os passageiros”, segundo a empresa. Entretanto, de acordo com testemunhas ouvidas no processo, um funcionário da empresa conferia a maquiagem usada pelas comissárias. Uma delas chegou a apontar que a empresa teria obrigado, por um período, o uso de um esmalte vermelho da cor Gabriela, da marca Risqué.
Entretanto, de acordo com testemunhas ouvidas no processo, um funcionário da empresa conferia a maquiagem usada pelas comissárias. Uma delas chegou a apontar que a empresa teria obrigado, por um período, o uso de um esmalte vermelho da cor Gabriela, da marca Risqué. A empresa deixou de recorrer ao TST da decisão no final de setembro. Jurisprudência consolidada Para a advogada Gisela Freire, sócia do escritório Cescon Barrieu, a Justiça do Trabalho vem reconhecendo o direito das comissárias, e “a jurisprudência nesse sentido já está bem consolidada”.
“Há uma tendência nos tribunais em reconhecer a obrigatoriedade do uso de maquiagem pelas comissárias, ainda que isso não esteja escrito”, declarou Gisela. Essa tendência se deve ao fato de a Justiça reconhecer que nem todas as condições de trabalho estão escritas em contrato, e que muitas delas são demonstradas no cotidiano, como esse tipo de cautela com a apresentação pessoal. A advogada ainda diz que, quando as comissárias provam que são obrigadas a usar a maquiagem ou o esmalte, a empresa se torna obrigada a fornecer ou custear esses itens. “À medida que a comissária é chamada de lado e cobrada por estar sem maquiagem ou sem batom, isso se torna uma exigência formal da empresa. De qualquer maneira, essa condição tem de ser devidamente comprovada no processo”, afirmou. Empresas não comentam Procurada pela reportagem, a Gol informou que não comenta ações judiciais. A Latam disse que se “manifestará nos autos do processo”.
Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/10/11/companhias-aereas-comissarias-esmalte-maquiagem-processo.htm